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A atuação do psicólogo no "reino tão, tão distante" do adolescente autor de ato infracional

Acadêmico: Adriano Ricken Barone

Orientadora: Maria Lucia Boarini

Ano: 2016

Resumo: Nossos estudos sobre as leis anteriores ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei n. 8.069/1990) e ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE, Lei n. 2.594/2012) nos levam a reconhecer avanços nas legislações juvenis. Constatamos a preocupação de diversos atores da sociedade civil, dentre eles, do psicólogo, representado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em instrumentalizar o profissional da área para o trabalho com o adolescente autor de ato infracional. Diante disto e tendo como objetivo refletir sobre a atuação do psicólogo junto ao adolescente autor de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa (MSE) de internação, realizamos uma pesquisa de campo entrevistando cinco psicólogos que atuam em Centros de Socioeducação (CENSEs), como são chamadas as unidades de internação no Estado do Paraná. Os resultados alcançados indicam que a formação e a capacitação são escassas e, quando ocorrem, deixam a desejar, porque em geral não abordam as dificuldades práticas do trabalho no CENSE. Não obstante o fato de que o psicólogo tem feito uso dos instrumentos propostos pelo ECA/SINASE. O Plano Individual de Atendimento (PIA), por exemplo, é um norteador do trabalho do psicólogo e de toda a equipe multiprofissional no CENSE. Entretanto, há muito ainda a ser feito para que as leis juvenis sejam implementadas de modo eficiente, não se tornando apenas belas palavras no campo jurídico. Ao refletir sobre a atuação do psicólogo junto ao adolescente autor de ato infracional, esperamos contribuir para a compreensão do que ocorre entre a legislação juvenil vigente, a situação prática de trabalho destes psicólogos, seus desafios e possibilidades, visando desmistificar a naturalização da conduta infracional. Igualmente, apesar dos avanços nas legislações juvenis, vemos investidas conservadoras no sentido de retroceder, feitas por setores da sociedade, da política e da mídia, que exigem a diminuição da idade penal e um maior tempo de internação. Notamos também que as políticas públicas vem se propondo a “embelezar” o espaço físico dos CENSEs conforme as exigências do ECA/SINASE, por meio de construções amplas, organizadas em alojamentos individuais que preservem a segurança do adolescente. Desta forma entende-se que a educação, profissionalização e alimentação, direitos que muitos foram privados até aquele momento, possam ser garantidos. Todavia, os CENSEs com frequência continuam desconectados, isolados, distantes de ações que promovam a articulação entre os diversos campos da política de atendimento, ou seja, que busque a intersetorialidade, uma exigência das legislações do ECA/SINASE, entre o CENSE e as MSEs em meio aberto, entre os serviços do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), bem como a saúde e a educação, dentre outros, qualificando e fortalecendo o atendimento por meio de sua articulação. Precisamos de políticas públicas que incluam, de fato e de direito, toda a juventude, instrumentalizando-a ao exercício de uma vida digna, de qualidade. Ousamos afirmar que estamos em construção deste objetivo, e entre avanços e retrocessos, caminhamos.  
 
Palavras-chave: Atuação do psicólogo. Adolescente autor de ato infracional. Internação socioeducativa.