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O encontro entre a legislação infanto-juvenil e a psicologia

Pesquisadora: Maria Lúcia Boarini

Período: 2014 - 2015

Acadêmica: Priscila Regina Oliveira Regassi

Resumo: Este resumo diz respeito a um projeto de iniciação cientifica/PIBIC em desenvolvimento cujo objetivo é recuperar a inserção da ciência psicológica e do profissional psicólogo no campo jurídico no que tange as decisões judiciais em relação ao segmento infanto-juvenil, em especial aos adolescentes em conflito com a lei. Já é de conhecimento público que a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (BRASIL, 1990) promoveu importantes reformulações na legislação infanto-juvenil. Uma destas reformulações, dentre outras, é a determinação que o maior de doze anos e o menor de dezoito anos de idade devem ser responsabilizados de acordo com a lei cabível a ele, atribuindo medidas protetivas a crianças inferiores a doze anos de idade. Em decorrência desta nova legislação, em 1992, é incluída a profissão de perito-psicólogo no catalogo do Ministério Público. A partir desta época o psicólogo perito faz parte do corpo técnico da justiça bem como o assistente social que emitem pareceres, quando solicitado pelo juiz que decide a necessidade de um laudo psicológico de acordo com seu discernimento e a gravidade do ato infracional. É importante ressaltar que a elaboração de laudos psicológicos pode ser determinante na decisão do juiz sobre a aplicação de penas a atos infracionais cometidos por adolescentes e crianças. E aqui temos duas questões que estimulam o desenvolvimento deste estudo: 1. Antes de 1992 existiam estas avaliações? Quem as realizava? 2. E atualmente como são realizadas estas avaliações? Maria Helena de Souza Patto e Sylvia Laser de Mello em instigante artigo publicado na revista Psicologia USP no ano 2008 observam a precariedade da elaboração dos laudos psicológicos que consideram a vitima como sendo a única culpada, sem fazer maiores questionamentos sobre a complexidade do assunto. De acordo com estas autoras “laudos precários são capazes de estigmatizar e de justificar desigualdades sociais reduzindo o problema ao individual esquecendo-se da diversidade social e econômica da sociedade que vivemos. Profissionais mal formados se acham no poder de dizer sobre o íntimo da pessoa, já que toda uma história o põe como competente para este fim”. As autoras ainda afirmam que na maioria das vezes nos laudos, o que são encontrados “são saberes naturalizados frente à autoconfiança que o psicólogo tem sobre a realidade psíquica do individuo”. Por outro lado, na recuperação da história constatamos que o fenômeno da criminalidade infanto-juvenil não é algo especifico da atualidade. Ednéia José Martins Zaniani no capítulo a Criminalidade infantil: a ‘endemia traiçoeira’ do Brasil Republicano, do livro intitulado Higiene Mental: ideias que atravessaram o século XX de 2012, aponta informações que desde o início do século XX os médicos higienistas já estavam preocupados com a questão da criminalidade infanto-juvenil, afirmando esta ser de “ordem patogênica e fruto de uma má educação, colocando o problema maior na ordem individual do que social”. Diante do exposto estamos desenvolvendo o presente estudo de caráter bibliográfico recuperando informações publicadas em livros, revistas, jornais e demais documentos e legislações das épocas que, por questão de organização, dividiremos em três períodos que esclarecemos a seguir: 1. Período de 1927-1961 quando ocorreu a promulgação do Código de Menores do Brasil o qual consolidou a assistência e proteção a crianças e adolescentes impedindo que a criança com idade inferior a quatorze anos passasse por processo penal e entre quatorze e dezoito anos passasse por processo especial, resgatando fatos históricos daquela época que tinha por objetivo a tutela do “menor”, termo que simbolizou a infância pobre e criminalizada. 2. Período 1962-1990 quando a psicologia se estabelece como profissão no Brasil pela lei nº 4.119/62, e passa a assumir, gradativamente, espaços na área jurídica. 3. Após 1990 com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA que permitiu a inserção do psicólogo no corpo técnico auxiliar do Juiz da infância e da juventude. Desta forma o trabalho a ser realizado se encontra no eixo temático “práticas e lugares de atuação ao longo da história da psicologia” versando sobre a prática jurídica que o psicólogo conquistou no decorrer do tempo questionando suas práticas laudatórias.